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Agefis apreende 20º veículo por descarte impróprio e evita o despejo de 77 mil litros de lixo

Agefis apreende 20º veículo por descarte impróprio e evita o despejo de 77 mil litros de lixo

Foto: Reprodução

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou, na manhã desta segunda-feira (13), a apreensão do 20º veículo pelo despejo indevido de entulhos em Messejana. Com as últimas apreensões, somadas às ocorrências de 2024 (de janeiro a maio), a fiscalização municipal impediu o descarte irregular de aproximadamente 77 mil litros de lixo

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Durante o final de semana, no sábado (11) e no domingo (12), dois caminhões foram apreendidos por transporte de resíduos sem a devida permissão no bairro Parque Genibaú, enquanto outro veículo foi apreendido por descarte de lixo em via pública, no Passaré. Essas ações evitaram que cerca de 27 mil litros de resíduos fossem descartados em ruas, canteiros centrais e calçadas.

As operações de busca ativa são realizadas durante os sete dias da semana, com ações voltadas para os turnos da manhã, tarde e noite, além de atender às denúncias da população através dos canais oficiais. Vale destacar que todas essas abordagens contam com o apoio de segurança da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF).

“Vendo a limpeza da cidade como prioridade, a Prefeitura disponibiliza programas e projetos que envolvem a temática, como o ‘Fortaleza Limpa’, lançado pelo prefeito Sarto na última semana. Este programa reúne diversas ações e demonstra que manter uma cidade limpa é responsabilidade de todos. O vigésimo veículo apreendido neste ano evidencia a atuação contínua da fiscalização, evitando irregularidades e fortalecendo a importância de adotar práticas corretas de descarte”, afirmou a Superintendente da Agefis, Laura Jucá.

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O que diz a Legislação

Conforme estipula o Art. 825 do Código da Cidade, é infração grave o ato de depositar materiais diversos em calçadas, vias públicas, praças, jardins ou terrenos. Para esses casos, a multa pode variar de R$202,50 a R$2.700,00 para pessoa física e chegar a R$32.400,00 para pessoa jurídica.

A legislação também determina que é considerada infração transportar resíduos sem possuir o devido credenciamento na Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Para esta infração, as multas variam de R$ 90,00 a R$ 1.200,00 para pessoa física podendo ir a até R$14.000,00 para pessoa jurídica.

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