ELEIÇÕES 2024

Candidatos a prefeitos e vereadores podem fazer ‘vaquinhas virtuais’ para financiar campanhas a partir desta quarta-feira (15)

Modalidade pode ser feita por meio de empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral

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15 de maio de 2024
Portal GCMAIS

Os candidatos a prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2024 podem fazer “vaquinhas virtuais” para financiar as campanhas a partir desta quarta-feira (15). O uso do financiamento coletivo pelas agremiações foi autorizado pela Justiça Eleitoral.

Candidatos a prefeitos e vereadores podem fazer ‘vaquinhas virtuais’ para financiar campanhas a partir desta quarta-feira (15)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Realizadas por meio de sites ou por aplicativos, o chamado “formato colaborativo” começou a ser permitido a partir da reforma eleitoral de 2017, que alterou a Lei das Eleições vedando a contribuição de empresas. Na prática, com o novo método de arrecadação, as pré-candidaturas podem recorrer a doações de pessoas físicas, por meio de plataformas especializadas.

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Essa modalidade segue regras específicas e exige que as empresas prestadoras do serviço de financiamento coletivo estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas vaquinhas virtuais, o uso de moedas virtuais nas doações não é permitido e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. As notas fiscais emitidas devem conter uma série de informações fundamentais como o nome completo do doador, o cadastro de pessoas físicas (CPF) e o endereço; a identificação da beneficiária ou do beneficiário; a eleição a que se refere; o valor doado e etc.

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Não existe limite de valor a ser recebido pela campanha no modelo colaborativo. Entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.

Além disso, a empresa de financiamento coletivo deverá disponibilizar, em página da internet, a lista com identificação dos contribuintes, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. A listagem deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação.

Como esse valor é repassado?

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

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