ECONOMIA

No primeiro mês do novo prazo de cobrança, metade dos pagamentos de boletos já ocorre no mesmo dia

A nova regra determina que boletos pagos até as 13h30 tenham os valores repassados ao credor no mesmo dia

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15 de maio de 2024
Portal GCMAIS

No primeiro mês de vigência das novas regras para a cobrança dos boletos, 52% dos pagamentos já acontecem no prazo D+0, em que os valores pagos pelo consumidor são repassados ao credor no mesmo dia, caso o pagamento seja feito até as 13h30.

No primeiro mês do novo prazo de cobrança, metade dos pagamentos de boletos já ocorre no mesmo dia
Foto: Reprodução

Os dados apurados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) são referentes ao período de 18/03/2024 a 18/04/2024, quando as novas regras de modernização da cobrança de boletos entraram em vigor.

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Durante esse ínterim, foram realizadas no total 376 milhões de transações via boleto, movimentando em torno de R$ 540 bilhões. Desses, R$ 260 bilhões foram repassados a credores no prazo D+0 (mesmo dia) e o restante em D+1 (em um dia útil).

O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, destaca o empenho do setor bancário em modernizar e agilizar a liquidação de boletos, com os bancos investindo R$ 35 bilhões a cada ano em tecnologia.

“O boleto bancário é um dos meios de pagamento mais usados pelos brasileiros para o pagamento de contas de consumo, de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Só no ano passado, foram transacionados 4,2 bilhões de boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões. A mudança no prazo de liquidação traz agilidade para o cobrador e beneficia muito o comércio”, destaca o diretor.

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Essa não é a primeira vez que o sistema bancário realiza mudanças nos boletos com o objetivo de tornar esse tipo de pagamento mais seguro e ágil. No ano de 2017, entrou em operação o sistema de pagamento de boleto denominado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), que permitiu a impressão de dados exigidos pelo Banco Central, como o CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra novidade, na ocasião, foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.

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