Cooperativa expressa repúdio ao comportamento do funcionário, destacando que tal ato não apenas tipifica crime, mas também afronta a dignidade humana
Funcionário de cooperativa é flagrado se masturbando dentro de ônibus
Um vídeo que está circulando nas redes sociais mostra um funcionário da Cooperativa de Transportes e Turismo do Estado do Ceará (COTRECE) se masturbando dentro do ônibus da própria cooperativa. O ato foi gravado por passageiras que estavam no momento do incidente.

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A cooperativa emitiu uma nota de repúdio nesta quinta-feira (16), após a circulação do vídeo nas redes sociais. O vídeo gerou revolta entre o público, levou a empresa a tomar medidas imediatas contra o indivíduo envolvido.
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De acordo com a nota divulgada pela COTRECE, a cooperativa expressa seu veemente repúdio ao comportamento do funcionário, destacando que tal ato não apenas tipifica crime, mas também afronta a dignidade humana. A empresa informou que, assim que tomou conhecimento do ocorrido, adotou todas as medidas administrativas cabíveis para lidar com a situação, incluindo o afastamento imediato do funcionário de suas funções.

Foto: Reprodução
Funcionário se masturba dentro de ônibus
A COTRECE enfatizou sua cooperação plena com as autoridades competentes para assegurar que a justiça seja feita, reiterando seu compromisso com a ética, o respeito e a segurança de seus passageiros. A empresa fez questão de afirmar que o comportamento registrado no vídeo é deplorável e não reflete os valores da cooperativa, garantindo que não será tolerado em nenhuma circunstância.
Além das medidas disciplinares e legais, a COTRECE pediu desculpas aos envolvidos e ao público em geral, reafirmando seu compromisso em promover um ambiente seguro e respeitoso para todos. A nota termina com a empresa reiterando votos de estima e consideração a todos, buscando assegurar que incidentes desse tipo não se repitam.
Crime
Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
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