As delegacias de Polícia de todo o estado do Ceará devem passar a exibir cartazes orientando a população a realizar uma rápida procura aos órgãos de segurança em casos de desaparecimento de pessoas. Essa medida foi definida por meio de uma nova lei estadual publicada no dia 10 de maio e que reforça a não necessidade de esperar 24 horas para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) nessas situações.
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A nova legislação estabelece que cada unidade policial do Ceará deverá, obrigatoriamente, expor cartazes com a seguinte mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”. O texto também conterá informações ressaltando que os B.Os podem ser realizados pela internet ou em qualquer delegacia.
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Delegacias do Ceará exibirão cartazes orientando sobre desaparecimentos
Além disso, também foi criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado na data de 30 de agosto. O objetivo é que seja realizada anualmente na semana do dia 30 uma campanha voltada para a conscienciatização sobre o tema. Intitulada como “Não espere 24 horas”, a ação também divulgará as ferramentas de que dispostas pelo Estado para os familiares de desaparecidos.
Entre janeiro e setembro do ano passado, 1.043 pessoas desaparecidas foram encontradas no Estado, número 26% maior que o apresentado no mesmo período de 2022, quando 823 indivíduos foram localizados.
Na 12° Delegacia de Polícia Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Estado do Ceará, 87% dos casos de desaparecimento investigados foram solucionados.
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