O prazo final para enviar é até 31 de maio
Nove milhões de MEIs ainda não entregaram a Declaração Anual
Mais de 9 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal neste ano. Os dados são da Receita Federal que mostram que cerca de 58% do total de microempreendedores ativos não enviaram o documento. O prazo final é no dia 31 de maio.
A entrega da declaração anual é uma medida obrigatória. Os MEIs devem informar os rendimentos anuais da empresa durante o ano anterior. Neste caso, a Declaração Anual do Simples Nacional que precisa ser entregue é referente a 2023. Quem não cumprir essa exigência ficará com pendências na Receita Federal e estará sujeito a uma multa de 2% por cada mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
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O prazo para os MEIs dos municípios do Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado até 31 de julho, em virtude do desastre ambiental provocado pelas chuvas no estado.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. O governo federal afirma que, além do rendimento anual, o MEI pode contratar no máximo um funcionário, não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa e nem abrir filial.
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9 milhões de MEIs ainda não entregaram a Declaração Anual, quem perder o prazo pode sofrer restrição
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do bloqueio de emissão de notas fiscais, da conta bancária.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), informa que para saber se precisa declarar, o MEI deve somar todos os rendimentos, incluindo ganhos de um segundo emprego, sem esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.
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