A campanha da Receita Federal “Eu Sou Solidário” autoriza declarantes a destinar parte do Imposto de Renda para fundos de proteção de crianças, adolescentes e idosos localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente do domicílio tributário. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido com um limite de 3% para cada fundo. Os valores são deduzidos do IR devido, ou seja, não há custo adicional pela doação.
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É importante salientar que esta possibilidade está sujeita ao limite anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%. De maneira geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações mencionadas até o dia 31 de maio de 2024, utilizando DARFs específicos criados pelo programa IRPF2024.
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Devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.
O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024 pode retificar e doar até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.
Como fazer doação ao povo do Rio Grande do Sul?
- Ao entrar no aplicativo Meu Imposto de Renda e preencher seus dados, clique em ‘Doações Diretamente na Declaração’.
- Irão aparecer duas abas: ‘Criança e Adolescente’ e ‘Pessoa Idosa’, onde você poderá escolher para qual ou quais fundos doar. Em seguida, clique em ‘Novo’.
- Na parte de ‘Dados da Doação’, o contribuinte pode selecionar qualquer nível de administração para realizar a doação: nacional, estadual ou municipal. Não é preciso fazer nenhuma conta, o programa calcula o valor limite de 3% para cada fundo.
- Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de cada doação. É preciso imprimi-los e efetuar os pagamentos. Os valores recolhidos nestes documentos serão compensados e o contribuinte não paga nenhum valor além do Imposto Devido.
A doação só pode ser feita se for preenchida a declaração do IR no modelo Completo. A declaração Simplificada não apresenta essa possibilidade.
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