O processo que garantiu a alteração no documento, foi aprovado em segunda instância pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE)
Ceará emitirá primeira certidão de nascimento de pessoa não-binária
O Ceará vai emitir pela primeira vez no estado uma certidão de nascimento de pessoa não-binária. A pessoa contemplada por essa decisão da Justiça é Brune Bonassi, psicanalista de 31 anos. O processo que garantiu a alteração no documento foi aprovado em segunda instância pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE).
Brune é natural de Santa Catarina, mas reside no município de Mulungu, no interior do Ceará. Desde 2015, passou a se identificar oficialmente como uma pessoa não-binária. O termo tem definições amplas, mas de modo geral é usado para definir pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino.
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O trâmite do processo na Justiça teve início em junho de 2022, quando Brune procurou ajuda da Defensoria Pública do Estado para fazer a alteração do sobrenomes e do gênero, originalmente registrado no feminino.
No Brasil, homens trans, mulheres trans e travestis podem alterar nome e gênero diretamente no cartório desde 2018. Contudo, esse ordenamento jurídico não garante que essa mesma possibilidade seja ofertada a pessoas não-binárias. Nesses casos, para que uma pessoa não-binária retifique o gênero nos documentos, é necessário acionar a Justiça, mas isso ainda não assegura que a alteração seja realizada.
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Esse foi o caso de Brune, que teve o pedido negado, na primeira instância, em junho de 2023. Na época, a Justiça optou por não reconhecer a identidade de gênero apresentada no requerimento. A Defensoria Pública do Ceará, que estava responsável por representar Brune, recorreu da decisão e o processo foi parar no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), onde foi tomada decisão a favor da retificação.
Ao todo, a ação judicial tramitou por mais de um ano e meio até que a sentença positiva fosse proferida. Agora, Brune vai iniciar os procedimentos para alterar tanto a certidão de nascimento quanto a de casamento, um processo que ainda deve demorar mais de um mês.
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Atualmente, outras quatro pessoas não-binárias também aguardam na Justiça cearense o direito de retificar o gênero nos documentos.
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