Cinco lojas de Fortaleza foram investigadas pela Receita Federal no 2º dia da Operação Sombreiro, que atua no combate à venda de produtos piratas. Os agentes visitaram, nesta quarta-feira (12), 5 empresas no bairro Centro que comercializam calçados e bonés, suspeitas de contrafação, que passaram por fiscalização. A denúncia partiu das detentoras dos direitos autorais das marcas. Até o momento, a operação segue sem prisões.
No primeiro dia da operação foram retidos 443 sacos de ráfia, o que ocupou três caminhões. O valor apreendido de materiais falsificados chega aos R$ 4 milhões, segundo a Receita Federal. O órgão acolheu a denúncia e fez um trabalho de análise prévia, resultando na operação, que tem como objetivo combater os crimes de descaminho, contrafação (falsificação) e violação de propriedade industrial.
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A Operação Sombreiro é uma ação conjunta da Divisão de Vigilância e Repressão da Receita Federal com a Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) da Polícia Civil do Ceará (PCCE). A operação conta com a participação de 40 servidores da Receita Federal e 16 policiais civis.
A exposição à venda e a manutenção em depósito de mercadorias de origem estrangeira sem o recolhimento dos tributos devidos constitui crime de descaminho, tipificado no artigo 334, § 1º, III, do Código Penal, sujeitando o infrator à pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Por outro lado, a falsificação de mercadorias constitui violação de direito autoral, prevista no artigo 184 do Código Penal, punível com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.
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Cinco lojas de Fortaleza são investigadas pela Receita Federal no 2º dia de operação contra venda de produtos piratas, confira resultados
Ao todo foram apreendidos 881 sacos de ráfia, totalizando 9 toneladas, o equivalente a R$ 8 milhões. A mercadoria ficará sob a guarda da Receita Federal. As que forem objeto de descaminho poderão ser leiloadas, doadas a Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, ou ainda, incorporadas por órgão públicos. Já as mercadorias objeto de contrafação (pirataria), somente serão doadas para outros órgãos públicos, que realizem trabalho de assistência social, caso possam ser descaracterizadas e não representem perigo para a sociedade.