Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme proposta do governo federal. A decisão se aplica apenas aos depósitos futuros, não afetando os valores depositados anteriormente.
Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) somada a juros de 3% ao ano, mas como a TR está próxima de zero, a remuneração do Fundo frequentemente fica abaixo da inflação. Nesses casos, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma compensação.
Economistas destacam que a medida restabelece um princípio de equidade na correção dos valores nas contas dos trabalhadores, oferecendo uma proteção a longo prazo aos direitos dos trabalhadores, especialmente quando considerados os planos de saque na aposentadoria. A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da publicação da ata do julgamento.
Inflação no Brasil
A taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada nos últimos 12 meses até 13 de junho de 2024, é de 3,93%. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e representa a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras. Em maio de 2024, a inflação mensal foi de 0,46%, de acordo com o IBGE. É importante destacar que a taxa de inflação pode variar conforme diferentes fatores, como região, renda familiar e grupo de produtos ou serviços.
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