PORTABILIDADE

Novas regras para cartões de crédito entram em vigor em 1º de julho

Essa mudança permitirá que os consumidores transfiram as dívidas de um banco para outro que ofereça melhores condições de pagamento

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19 de junho de 2024
Portal GCMAIS

A partir do dia 1º de julho, entram em vigor novas regras para os cartões de crédito, incluindo a portabilidade do crédito rotativo. Essa mudança permitirá que os consumidores transfiram as dívidas de um banco para outro que ofereça melhores condições de pagamento, uma medida para combater o endividamento das famílias.

Novas regras para cartões de crédito entram em vigor em 1º de julho
Foto: Reprodução

Os clientes com dívidas no crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão transferir gratuitamente seu saldo devedor para outra instituição financeira. Segundo o Banco Central, “você pode buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”.

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Regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2023, a portabilidade de crédito rotativo e a resolução sobre o limite de juros para faturas parceladas foram medidas adotadas para trazer mais equilíbrio financeiro aos consumidores. O CMN determinou, em dezembro de 2023, essas mudanças, que prometem mais transparência e melhores condições para os clientes.

As regras para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito incluem:

  • A proposta da nova instituição deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada.
  • A instituição original, ao fazer uma contraproposta, deve apresentar uma oferta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da proposta recebida.
  • A portabilidade do crédito deve ser realizada gratuitamente.

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Além da portabilidade, as novas regras exigem maior transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de julho, as faturas deverão conter:

  • Uma área destacada com informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite de crédito.
  • Uma seção com alternativas de pagamento, incluindo valor do pagamento mínimo, encargos futuros, opções de financiamento, taxas de juros e Custo Efetivo Total (CET).
  • Informações complementares sobre lançamentos, operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, limites de operação e saldo total consolidado.

O Banco Central também determinou que as faturas devem identificar os estabelecimentos pelo nome fantasia e que as transações parceladas sejam apresentadas em até dois dias úteis após a abertura da fatura do período, para maior clareza das obrigações futuras.

Os emissores de cartões de crédito devem enviar gratuitamente aos titulares, por meio eletrônico, informações sobre:

  • Vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.
  • Consequências do não pagamento da fatura.
  • Início do parcelamento do saldo do crédito rotativo.
  • Início da cobrança da anuidade após eventual período de isenção.

Em janeiro, entrou em vigor a regra que limita a dívida total no cartão de crédito a no máximo o dobro do valor inicial da dívida, excluindo o custo do IOF. Essa medida é temporária, conforme indicado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e faz parte de uma discussão mais ampla sobre os juros do crédito rotativo e a prática do parcelamento sem juros, defendida pela equipe econômica e credenciadoras independentes, mas questionada pelos bancos.

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