DECISÃO

Justiça rejeita alegação de insanidade mental de homem que decapitou funcionário no IJF

O acusado do crime segue preso

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20 de junho de 2024
Portal GCMAIS

A Justiça negou a instauração de incidente de insanidade mental para Francisco Aurélio Rodrigues, homem preso por decapitar funcionário dentro do Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza. Conforme a decisão da Justiça, o pedido foi considerado improcedente. A deliberação é do dia 12 de junho.

Justiça rejeita alegação de insanidade mental de homem que decapitou funcionário no IJF
Foto: Reprodução

O caso aconteceu em 23 de abril, quando Francisco Aurélio invadiu a unidade de saúde com uma arma de fogo, localizou o funcionário Francisco Mizael Souza da Silva, disparou várias vezes contra ele e o decapitou no refeitório do hospital. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), autor do processo contra Aurélio, destacou que o crime teria sido motivado por ciúmes, uma vez que o executor do assassinato teria desconfiança de uma suposta traição entre a namorada dele e a vítima.

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Aurélio teria dito ainda que recebia provocações dos colegas com quem trabalhou no hospital. De acordo com o autuado, eles incitavam o homem a tomar uma atitude contra a vítima. A namorada, em depoimento, descreveu o relacionamento amoroso dos dois como tóxico e apontou que ele chegou a exigir que a moça abandonasse o emprego.

A Justiça apontou que os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para gerar dúvidas sobre a capacidade mental do acusado.

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Homem decapita funcionário no IJF

O funcionário morto no refeitório foi executado a tiros e teve a cabeça arrancada logo em seguida. Além dele, uma outra pessoa ficou ferida no local. Conforme relatado por testemunhas, ele descarregou no colega a arma de fogo que levava e depois decapitou a vítima usando uma faca. O homem conseguiu fugir do hospital após a ação criminosa, passando pela catraca, mas foi preso no mesmo dia, no município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O suspeito parou de trabalhar no hospital há mais de um ano, mas conseguiu entrar na unidade hospitalar porque ainda constava no banco de dados do reconhecimento facial. Ele, nos últimos tempos, vinha trabalhando como motorista de aplicativo e auxiliar de cozinha.

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A arma de fogo utilizada no crime foi encontrada em uma mochila deixada pelo criminoso no hospital. O suspeito, que já possui antecedentes por desacato e resistência, foi conduzido para uma unidade policial após a captura.

Motivação

Francisco Aurélio teria agido por ciúme – a esposa dele também trabalha no IJF e convivia com Francisco Mizael. Segundo a família, no entanto, Mizael era “uma pessoa tranquila, calma e dedicada à família” e o convívio com a mulher era de uma relação normal entre colegas de trabalho.

Conforme os parentes da vítima, é de conhecimento de todos que Francisco Aurélio é uma pessoa ciumenta e que, depois que começou a namorar com a atual companheira, afastou-se dos colegas. Há, inclusive, relatos de que há uma semana ele teria ameaçado a mulher, dizendo que ia “fazer uma loucura” e iria “entrar na cozinha e fazer um estrago”, sinalizando que a ação criminosa foi premeditada já há vários dias.

As crises de ciúme de Francisco Aurélio não se limitavam a Mizael, com ele desconfiando ainda de outros homens que trabalhavam com a companheira. O acusado exigia que ela deixasse o emprego, dizendo que ela só ia sossegar quando ele “entrasse na cozinha, matasse alguém e arrancasse a cabeça”. O relacionamento entre os dois já durava cerca de um ano e meio.

Prisão

O homem foi preso em flagrante no mesmo dia. Em 25 de abril, dois dias após o ocorrido, a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante. A decisão veio a partir da audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), um dos fatores que contribuíram para a decisão foi a existência de outros registros de procedimentos contra o acusado na Justiça – um caso diz respeito a desacato, enquanto outro, já arquivado, diz respeito a pedidos de medidas protetivas.

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