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“Retrocesso”: Fiocruz divulga nota contra projeto de lei que equipara aborto a homicídio

Deputados podem votar reoneração hoje; dívidas dos Estados também no radar

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicou nota se posicionando contra o Projeto de Lei (PL) 1.904, que tramita na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, pode equiparar o aborto a homicídio na legislação brasileira. Segundo a instituição, a proposta “representa retrocesso e ameaça à saúde de mulheres e meninas”.

“O Estado brasileiro deve garantir acesso a políticas de prevenção, proteção e suporte às vítimas de violência e abuso sexual. A gravidez em vítimas de estupro, sobretudo crianças, exige uma abordagem sensível e baseada em direitos para que os efeitos possam ser minimizados e que lhes seja garantida a chance de uma vida digna”, pontua ainda a Fundação.

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Fiocruz se posiciona contra projeto sobre aborto no Congresso

A Fiocruz destaca que ocorrem aproximadamente 820 mil casos de estupro por ano no Brasil, sendo 80% de mulheres e apenas 4% detectados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A gravidez resultante de estupro é uma tragédia social de grande impacto na saúde física e mental, assim como na vida de estudo, laboral e de lazer, especialmente quando a vítima é uma criança.”

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A proposta

O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas.

A proposta também exclui a possibilidade de aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. Se a proposta for aprovada, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a punição mais dura do que a prevista para estupradores.

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Hoje, a pena para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por algum outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de 8 a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave. A penalidade só é maior nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima, chegando a 30 anos no limite.

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