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Auxílio Vale Gás é pago nesta segunda-feira (24) a beneficiários com NIS final 6

Auxílio Vale Gás é pago nesta quarta-feira (23) a beneficiários com NIS final 4

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

A Caixa realiza nesta segunda-feira (24) o pagamento de junho do Auxílio Vale Gás e do Bolsa Família para os beneficiários com NIS final 6. Mais de 20 milhões de famílias no Brasil receberão os valores dos benefícios neste mês.

Criado para aliviar o impacto do custo do gás de cozinha no orçamento doméstico, o Auxílio Gás beneficia atualmente mais de 5,5 milhões de famílias, oferecendo a cada dois meses 100% do valor médio nacional do botijão de 13 kg. Em junho, esse valor será de R$ 102, seguindo o calendário de pagamento do Bolsa Família.

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Calendário de Pagamento do Auxílio Vale Gás e Bolsa Família – Junho de 2024

O Vale Gás é distribuído bimestralmente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais. A participação no Cadastro Único é obrigatória para receber o benefício, garantindo que o auxílio chegue aos que realmente necessitam. Para junho de 2024, o valor do Vale Gás se mantém em R$ 102, refletindo a redução no preço do gás de cozinha no país. Este valor foi o mesmo pago em fevereiro e abril de 2024, após um pagamento de R$ 112 em fevereiro de 2023.

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Consulta do Benefício:

Para saber se você foi aprovado para receber o Vale Gás, consulte pelo CPF através do aplicativo Auxílio Brasil ou CAIXA Tem. Também é possível ligar para o Atendimento CAIXA pelo número 111 para obter informações.

Quem tem direito ao Auxílio Vale Gás?

Para saber se você é elegível para o Auxílio Vale Gás, você pode:

Diferença entre o Vale Gás Federal e Estadual

O Vale Gás se divide em duas categorias principais: federal e estadual. O programa federal é administrado pelo governo federal e acessado principalmente via aplicativo Caixa Tem. Já os vales estaduais têm métodos de acesso variados, incluindo a retirada de cartões em pontos de distribuição como o CRAS. Para ser elegível ao benefício federal, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter renda familiar per capita superior a meio salário mínimo. Essas condições garantem que o auxílio chegue a quem realmente precisa, promovendo equidade e assistência efetiva.

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