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Previdência Social: confira os municípios do Ceará que realizam perícias médicas à distância

Perícias médicas a distância para o BPC já estão disponíveis em 104 agências da previdência social

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24 de junho de 2024
Portal GCMAIS

Desde abril deste ano, o Ministério da Previdência Social, começou a oferecer o serviço de telemedicina para realização de perícias em localidades sem peritos médicos alocados, com longos tempos de espera ou onde os segurados precisam se deslocar significativamente para atendimento. Este serviço está disponível atualmente em 104 Agências da Previdência Social (APS) espalhadas pelo Brasil. No Ceará, a modalidade de perícias médicas a distância é ofertada em 18 municípios e na Capital.

Previdência Social: confira os municípios do Ceará que realizam perícias médicas à distância
Foto: Ministério da Previdência

Os segurados que desejam antecipar suas perícias podem ligar para a Central 135 para se beneficiar deste serviço. Neste momento inicial, todas as perícias por telemedicina são realizadas para atender requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). As consultas conectadas são realizadas em consultórios médicos dentro das APS que oferecem o serviço.

Confira as cidades e os horários de atendimento das agências que realizam perícias médicas a distância no Ceará

  • Itapipoca – 7h às 13h
  • Quixeramobim – 7h às 13h
  • Morada Nova – 7h às 13h
  • Boa Viagem – 7h às 13h
  • Limoeiro do Norte – 7h às 13h
  • Aracati – 7h às 13h
  • São Gonçalo do Amarante – 7h às 13h
  • Viçosa do Ceará – 7h às 13h
  • Ipu – 7h às 12h
  • Tauá – 7h às 13h
  • Ubajara – 7h às 12h
  • Coreau  – 7h às 12h
  • Icó – 7h às 13h
  • Mauriti –  7h às 13h
  • Orós – 7h às 13h
  • Assaré – 7h às 13h
  • Irauçuba – 7h às 12h
  • Itarema – 7h às 12h
  • Aldeota – 7h às 13h
  • Maranguape  – 7h às 13h
  • Parquelândia – 7h às 13h

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O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) garante um salário mínimo mensal a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ser elegível, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. No entanto, este benefício não inclui pagamento de 13º salário e não gera direito à pensão por morte para dependentes.

O requerimento deste benefício pode ser realizado à distância, sem necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS, exceto quando solicitado para comprovações que não possam ser feitas remotamente via Meu.INSS.

O novo serviço de telemedicina visa melhorar a eficiência e acessibilidade do atendimento, especialmente em áreas carentes de recursos médicos, diminuindo a espera e facilitando o acesso aos benefícios de assistência social.

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Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoa idosa que:

● tiver 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais;

● for brasileira, nata ou naturalizada, ou tiver nacionalidade portuguesa;

● tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.

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