PROBLEMA HISTÓRICO

Litígio Ceará/Piauí: Exército divulga laudo pericial e aponta cinco cenários para resolver o impasse

Historicamente, a Serra da Ibiapaba pertence ao território cearense, segundo o laudo.

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28 de junho de 2024
Portal GCMAIS

O Exército Brasileiro disponibilizou nesta sexta-feira (28) o laudo pericial referente ao litígio entre os estados do Ceará e Piauí, no âmbito de uma ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento será avaliado pelo Grupo Técnico de Trabalho e seus assistentes técnicos, que reportarão judicialmente por meio da Procuradoria Geral do Estado/CE, conforme os prazos legais. Na nota, o Exército apontou cinco cenários de solução para resolver o impasse histórico sobre a delimitação geográfica nas proximidades da divisa de ambos os estados.

Litígio Ceará/Piauí: Exército divulga laudo pericial e aponta cinco cenários para resolver o impasse
Foto: Reprodução

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O laudo pericial se baseia em uma análise de dezenas de mapas cartográficos e afirma categoricamente que, na maioria desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas, como defendido pelo Piauí, mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba, conforme defendido pelo Ceará. Historicamente, a Serra da Ibiapaba pertence ao território cearense, segundo o laudo.

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Desqualificação dos fundamentos do Piauí

O laudo também rejeita os principais fundamentos apresentados pelo Piauí na ação. “O Exército Brasileiro conclui que a Convenção Arbitral de 1920 não possui validade legal para uso na perícia e que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 não definiu integralmente as divisas entre os dois estados, mas tratou apenas da permuta dos territórios de Freguesia da Amarração e Príncipe Imperial”, diz o texto do laudo.

Cenários de solução do litígio

O relatório técnico do Exército elenca cinco possíveis cenários para resolver o litígio, baseados nos quesitos apresentados pelos estados:

  1. Critério do Divisor de Águas (solicitação do Piauí): Não encontra suporte na documentação histórica analisada e desconsidera a ocupação territorial ocorrida.
  2. Divisa Igualitária das Áreas de Litígio (solicitação do Piauí): Igualmente sem amparo na documentação histórica e na situação atual das áreas.
  3. Divisa pelo Lado Oeste da Área de Litígio:
  4. Divisa pelo Lado Leste da Área de Litígio: Ambas as possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.
  5. Divisa Censitária (defendida pelo Ceará): Baseada na ocupação humana das áreas de litígio, conforme a linha de divisa estadual adotada pelo IBGE em 2022. O Exército considera essa a melhor solução, pois respeita a ocupação humana e as infraestruturas governamentais.

O Exército não apresenta críticas significativas à Possibilidade 5, exceto por pequenos ajustes cartográficos. Esta solução é vista como a que menos afetaria os estados em termos populacionais e de edificações, refletindo a ocupação humana das áreas de litígio. O laudo do Exército apoia fortemente a tese do pertencimento, defendida pelo Ceará desde o início.

Reações do estado do Ceará

A PGE-CE e o Grupo Técnico acreditam que o laudo do Exército corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo Ceará, afastando os fundamentos principais da ação movida pelo Piauí e reforçando a importância do aspecto humano na solução do litígio. Eles continuarão acompanhando o processo judicial, confiantes no julgamento pelo STF, sempre pautados na defesa da população cearense.

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