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Professor de escolinha de futebol é preso suspeito de estupro

Chefe de grupo criminoso atuante em Aracati, no Ceará, é preso pela polícia em Pernambuco

Foto: Divulgação / Governo do Ceará

Um homem foi preso nessa quinta-feira (27), suspeito de estupro de vulnerável. De acordo com as investigações da Delegacia Municipal de Sobral, o homem era professor de uma escolinha de futebol infantil.

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Segundo as mães das vítimas, o professor de escolinha de futebol oferecia às crianças um copo de champanhe com um líquido suspeito tipo sonífero. Os familiares começaram a desconfiar porque as crianças chegavam muito sonolentas em casa. O crime ocorreu em abril e junho deste ano contra quatro vítimas.

O homem, de 38 anos, foi preso no terminal rodoviário de Fortaleza enquanto tentava fugir para o estado do Rio Grande do Norte. A captura foi realizada por equipes do Departamento de Polícia da Capital (DPC) com apoio do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIP). Ele encontra-se à disposição da Justiça.

Professor de escolinha de futebol preso por estupro:

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) reforça a importância da colaboração da população nas investigações. Informações que possam auxiliar os trabalhos policiais podem ser repassadas de forma anônima pelo número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS.

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Também é possível fazer denúncias através do WhatsApp pelo número (85) 3101-0181, onde podem ser enviadas mensagens de texto, áudios, vídeos e fotografias. A SSPDS garante o sigilo absoluto das informações recebidas.

O que é o estupro:

O crime de estupro consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213, caput).

São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo.

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