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Novas regras para cartões de crédito começam a valer nesta segunda-feira (1º)

As novas regras foram regulamentadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado

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Novas regras para cartões de crédito começam a valer nesta segunda-feira (1º)
Foto: GCMais

As novas regras para os cartões de crédito começaram a valer nesta segunda-feira (1º). Agora o consumidor poderá fazer a portabilidade do crédito rotativo, operação que permite realizar a transferência de dívidas para bancos que ofereçam melhores condições.

O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será estendido para o pós-pago, modalidade na qual os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, incluindo aquelas já parceladas.

Outra medida que entra em vigor é a que garante maior transparência na fatura do cartão de crédito. Os boletos agora deverão incluir uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período cobrado e o limite total de crédito disponível.

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As novas regras foram regulamentadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), cerca de 115 milhões de transações com cartões são realizadas por dia no país. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo feito pelo Banco Central.

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Mudanças estabelecidas com as novas regras dos cartões de crédito

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  • Os consumidores agora poderão realizar a portabilidade da dívida do rotativo, na qual vão passar a dívida para o banco que tem a melhor proposta, fazendo um novo contrato, com novas condições. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
  • As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
  • As instituições de pagamento e outras autorizadas pelo Banco Central devem promover iniciativas de educação financeira.
  • Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
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Portabilidade

O consumidor poderá transferir sua dívida de um banco para outro, contanto que a nova instituição ofereça condições mais vantajosas para o pagamento, e seja autorizada pelo Banco Central.

No entanto, especialistas recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

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Apesar da mudança na regulamentação, a taxa média de juros do crédito rotativo do cartão de crédito atingiu 422,5% ao ano em maio, conforme dados do Banco Central. Os juros no crédito rotativo são calculados com base no saldo devedor remanescente da fatura anterior.

É essencial que o consumidor tenha cautela para garantir que os encargos financeiros da nova dívida contratada no banco sejam menores aos que ele está pagando atualmente no crédito rotativo.

Fatura do cartão

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Com as novas normas o documento agora deverá apresentar uma linguagem mais clara e de fácil acesso. O objetivo da mudança é promover a educação financeira, para reduzir o endividamento das famílias e a inadimplência.

As faturas passarão a ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo efetivo total das operações de crédito

Além disso, as faturas também terão uma área com informações complementares com os seguintes dados:

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  • Informações como lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação
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