Motoristas frequentemente enfrentam multas de trânsito que consideram injustas. Saiba que é possível contestá-las, exercendo seu direito de defesa. Em janeiro, Joábio Bezerra, aposentado, recebeu uma notificação por transitar na calçada ao desobstruir a saída de um veículo estacionado, capturado por câmeras de videomonitoramento. No entanto, ele contesta a autuação.
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“Estava fazendo exame lá, então quando cheguei o estacionamento estava lotado. Fiquei atrás do carro. Quando o veículo saiu, precisei avançar um pouco na calçada por cerca de 30 a 40 segundos para liberá-lo. Achei um absurdo”, relata Joábio.
Para evitar o pagamento de R$ 880, ele tenta recorrer desde abril, mas o processo ainda está em análise.
“Eu liguei hoje para saber o resultado. A pessoa que atendeu disse que ainda está em análise e pode demorar até um ano”, conta Joabio.
Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), o condutor deve verificar se há possibilidade de contestar o auto antes da aplicação da penalidade. Isso envolve apresentar defesa prévia ou contestar a infração propriamente dita através de recurso administrativo.
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Multas de trânsito aplicadas indevidamente
“Toda notificação é passível de vários recursos. Primeiro, há a defesa prévia logo após a lavratura do auto, antes da emissão da notificação de autuação”, explica um representante da autarquia.
É aconselhável que o condutor utilize a carteira digital para receber rapidamente as notificações e assim ter tempo hábil para recorrer.
“Com a carteira digital, você recebe a notificação imediatamente no celular. É importante habilitar as notificações para estar sempre informado”, ressalta.
Se o motorista reconhecer a infração, pode optar por pagar com desconto de 40%. Caso contrário, pode contestar normalmente, inclusive pelos correios.
“A MC tem até 30 dias para postar a notificação nos Correios. A partir daí, você é considerado notificado”, conclui o representante.
Saiba como recorrer de multas de trânsito aplicadas indevidamente
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