Com a proximidade das férias, aumenta a frequência do transporte de crianças em automóveis, destacando a importância da utilização obrigatória de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto. Esta medida, prevista em lei, visa assegurar maior segurança aos pequenos passageiros durante os deslocamentos.
Durante as férias, as crianças costumam acompanhar os pais em diversas atividades, aumentando a necessidade de transporte seguro. A utilização de cadeirinhas e outros dispositivos é essencial para reduzir os riscos de acidentes e ferimentos.
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Uso de cadeirinha é lei e garante mais segurança
Diohene Lourenço, agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), explicou a importância desses equipamentos. “A cadeirinha protege a criança em casos de colisão ou frenagem brusca, resguardando sua segurança em momentos críticos no trânsito,” afirmou.
A legislação brasileira estabelece que crianças de até um ano devem usar o bebê conforto. De um a quatro anos, é obrigatória a cadeirinha, e de quatro a sete anos e meio, o assento de elevação. A partir de sete anos e meio até dez anos, ou até que a criança atinja 1,45m, deve-se usar o cinto de segurança do próprio veículo, sempre no banco de trás. A partir dos dez anos, a criança pode sentar no banco da frente com o cinto de segurança.
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O não uso dos dispositivos adequados é considerado infração gravíssima, resultando em sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293. “Durante o período de férias, intensificamos a fiscalização. Em julho de 2023, flagramos 30 condutores sem os dispositivos de retenção corretos,” informou Lourenço.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o uso de cadeirinhas pode reduzir em 70% o risco de acidentes graves e em 90% as chances de escoriações ou pequenos ferimentos.
Uso de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto é lei e garante mais segurança
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