Cabe ao trabalhador decidir se vai esperar pelo depósito ou optar pelo adiantamento privado
13º salário será pago em julho; saiba quem tem direito e datas de liberação
Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada podem receber o 13º salário antes da data prevista, já no mês de julho. O benefício, ou pelo menos a primeira parte dele, pode ser transferido no decorrer dos próximos dias, movimentando a economia do país.
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A antecipação do 13º salário pode ocorrer de duas formas: de maneira legal, conforme a legislação trabalhista, ou por meio de empréstimo bancário. Cabe ao trabalhador decidir se vai esperar pelo depósito ou optar pelo adiantamento privado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para receber o 13º salário em julho de forma natural, o trabalhador deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Ter sido demitido sem justa causa, recebendo o 13º proporcional;
- Ter solicitado a antecipação do 13º salário junto com as férias;
- Ser aposentado ou pensionista do INSS ou de outro regime previdenciário;
- Ser servidor público municipal, estadual ou federal.
Para aqueles que optarem pela antecipação do 13º salário por meio de um empréstimo bancário, é importante lembrar que essa antecipação é, na verdade, um crédito, sujeito à cobrança de juros. O processo funciona da seguinte maneira:
- O banco calcula quanto o trabalhador tem direito a receber de 13º no ano;
- Um valor aproximado é liberado, considerando a redução dos juros;
- No dia em que a empresa transferir o 13º salário, o banco debita essa quantia para quitar o empréstimo.
O pedido de antecipação pode ser feito pelo aplicativo do próprio banco, mas atenção: o adiantamento deve ser realizado na mesma instituição bancária onde o salário é pago.
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13º salário em julho?
A primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até 30 de novembro. O valor corresponde à metade do salário bruto recebido pelo empregado, sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, prevista para ser depositada até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Outro detalhe é que quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Enquanto a primeira parcela equivalente a 50% do valor total integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.
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