POLÍTICA

Decisão do STF é favorável à ocupação simultânea de cargos públicos de chefia por parentes

Em junho, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB)

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4 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve impactar a ocupação de cargos públicos eletivos e o pleito municipal que ocorrerá em outubro deste ano. Em junho, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que visava impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Decisão do STF é favorável à ocupação simultânea de cargos públicos de chefia por parentes
Foto: Reprodução

A decisão do STF, no entanto, foi contrária ao pedido do PSB. A Corte entendeu que políticos com alguma relação familiar entre si — sejam eles cônjuges, companheiros ou parentes de até segundo grau — podem ocupar, ao mesmo tempo, as cadeiras de chefia dos Poderes. A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, defendeu que a Constituição não estabelece a hipótese de inelegibilidade mencionada pelo PSB e que o impedimento restringiria direitos políticos fundamentais, limitando o exercício do mandato parlamentar e a independência do Legislativo.

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Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto da relatora. Cármen Lúcia argumentou que a Carta Magna não prevê inelegibilidade por parentesco e que tal impedimento comprometeria a moralidade e a impessoalidade da administração pública.

O ministro Flávio Dino abriu divergência, votando pela procedência do pedido do PSB. Segundo ele, a Constituição Federal é clara em impedir a formação de oligarquias familiares no Brasil. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o voto de Dino.

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Decisão do STF é favorável à ocupação simultânea de cargos públicos de chefiapor parentes

Apesar do entendimento recente do STF, o Ceará já acumula casos em que cônjuges e outros familiares ocuparam chefias distintas no Poder Público municipal. Em Iguatu, na região Centro Sul, em 2022, a presidência da Câmara Municipal esteve sob o comando da vereadora Eliane Braz (PSD), esposa do prefeito Ednaldo Lavor (PSD). Naquele ano, Eliane chegou a assumir a cadeira de prefeita interinamente após seu companheiro e o vice-prefeito, Franklin Bezerra (PSDB), terem seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Em janeiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar em favor de Ednaldo Lavor, permitindo seu retorno à gestão.

Em Caridade, no Sertão de Canindé, o afastamento da prefeita Simone Tavares (PSB) em maio deste ano lançou luz sobre sua relação familiar com o presidente da Câmara Municipal, José Erivaldo (PDT). A Casa Legislativa, presidida pelo pedetista e familiar da prefeita, extinguiu o mandato do vice-prefeito Renato Timbó (PT) sob o argumento de que ele, como advogado, estaria impedido de substituir a gestora. A questão foi judicializada, e na última segunda-feira (1º), Simone Tavares anunciou seu retorno à chefia da Prefeitura de Caridade, citando um habeas corpus concedido pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou as medidas cautelares de afastamento ao cargo público e acesso às repartições públicas.

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