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Justiça determina que adolescente pague cadeiras quebradas na Arena Castelão durante briga de torcidas em Clássico-Rei

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) atuou no caso e conseguiu que o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude aplicasse uma medida socioeducativa ao jovem

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Justiça determina que adolescente pague cadeiras quebradas na Arena Castelão durante briga de torcidas em Clássico-Rei
Foto: GCMais

A Justiça determinou que um adolescente pague três cadeiras que foram quebradas na Arena Castelão durante uma briga entre torcidas em um Clássico-Rei, partida entre Ceará e Fortaleza. O confronto aconteceu na arquibancada em um jogo da Copa do Nordeste de 2023. A decisão judicial foi estabelecida em junho de 2024.

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) atuou no caso e conseguiu que o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude aplicasse uma medida socioeducativa ao jovem. Com isso, foi estabelecido que o adolescente reparasse os estragos causados a três cadeiras, totalizando a quantia de R$ 1.388,55, que será dividida em seis parcelas.

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O titular da 2° Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza, José Vagner de Farias atuou na defesa do adolescente e explica que a medida não apenas tem caráter educativo, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o defensor, como o caso demorou a ser julgado e o adolescentes já estava estagiando, o rapaz poderia arcar com os custos dos reparos por meio do parcelamento.

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O episódio aconteceu no dia 5 de março de 2023. Na ocasião, o conflito entre duas torcidas organizadas resultou na depredação do estádio, com vários assentos quebrados.

Os envolvidos na briga foram identificados com a ajuda de imagens do circuito interno de segurança. Eles foram encaminhados para uma delegacia da Polícia Civil, mas apenas o adolescente foi responsabilizado pela confusão, sendo indiciado por ato infracional análogo a dano contra o patrimônio público.

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Medidas educativas

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O ECA estabelece seis medidas socioeducativas a serem aplicadas por jovens que entrem em conflito com a lei:

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  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Inserção em regime de semiliberdade
  • Internação em estabelecimento educacional.

Segundo a Defensoria Pública, a medida de internação, a mais restritiva de direitos, deve ser breve e respeitar a condição de desenvolvimento do adolescente, tendo um caráter eminentemente pedagógico.

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