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Mendonça libera federação em eleições se partido deixar de prestar contas

Mendonça libera federação em eleições se partido deixar de prestar contas

Foto: Reprodução

A menos de um mês do início das campanhas políticas para o pleito municipal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou federações partidárias a participarem de eleições, ainda que tenham, em sua composição, um partido suspenso por não ter prestado suas contas anuais.

O ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de dezembro de 2021. O texto estabelece que, se um órgão partidário de legenda que integra uma federação for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local. Mendonça apontou ‘aparente inconstitucionalidade’ da norma.

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Em despacho assinado nesta quarta, 3, o ministro argumentou que sua decisão não gera reflexos no calendário eleitoral deste ano. Segundo Mendonça, as federações devem escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – até o prazo final estabelecido para realização das convenções partidárias -, dentre aqueles já filiados aos partidos habilitados a participar do pleito.

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Mendonça ainda determinou que sua decisão seja incluída em pauta para que o plenário virtual da Corte máxima analise o teor do despacho, podendo referendá-lo ou revogá-lo.

A decisão liminar – medida excepcional, dada em casos urgentes -, foi assinada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.

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