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TRE-CE mantém condenação contra André Fernandes por propaganda eleitoral antecipada

Candidato André Fernandes é multado pela Justiça em R$ 45 mil por associar PT a facções criminosas

Foto: ALECE

Nesta segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) formou maioria para manter a condenação contra o deputado federal André Fernandes (PL) por propaganda eleitoral antecipada. O caso envolve um evento de lançamento da pré-candidatura do deputado, realizado em agosto, que contou com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O deputado havia sido condenado na primeira instância em 20 de maio, com uma multa fixada em R$ 15 mil. Nesta segunda-feira, o recurso apresentado pela defesa do parlamentar começou a ser julgado pelo TRE-CE, com o relator do caso, Daniel Carvalho Carneiro, votando pela manutenção da condenação.

A defesa de Fernandes, representada pelo advogado Damião Soares Tenório, questionou a tese de campanha antecipada, criticando tanto os aspectos formais quanto os de mérito do caso. Tenório destacou que a ação original do Ministério Público não incluía os endereços URL de parte dos vídeos questionados pelo órgão.

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Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o TRE-CE decidiu manter a condenação, reforçando a importância de se respeitar as normas de propaganda eleitoral. A decisão serve como um alerta para candidatos e partidos sobre a necessidade de seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, evitando ações que possam ser interpretadas como campanha antecipada.

O caso ainda pode ter desdobramentos, dependendo de novos recursos que a defesa de André Fernandes possa apresentar. Enquanto isso, a decisão do TRE-CE reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.

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