ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: confira o calendário com as principais datas e prazos do pleitos municipais

O documento, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresenta informações essenciais e relevantes, como, por exemplo, a data de início da propaganda eleitoral

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10 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Todas as datas e prazos relacionados ao pleito disponíveis já foram estabelecidas no calendário das Eleições Municipais de 2024. O documento, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresenta informações essenciais e relevantes, como, por exemplo, a data de início da propaganda eleitoral.

Eleições 2024: confira o calendário com as principais datas e prazos do pleitos municipais
Foto: Divulgação/TSE

Caléndário das Eleições 2024

O 1º turno do pleito está marcado para acontecer no dia 6 de outubro, enquanto que o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores, a exemplo de Fortaleza.

A votação segue o padrão das outras eleições e começará a partir das 8h, considerando o horário de Brasília, e terminará às 17h. Já no dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

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Eventos partidários e registros de candidatura

Os partidos poderão realizar convenções para discutir coligações, selecionar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador entre os dias 20 de julho a 5 de agosto.

Em Fortaleza o pré-candidato a prefeitura, Eduardo Girão (Novo), foi o primeiro a confirmar a realização desse tipo de evento. A reunião está marcada para 3 de agosto. No mesmo comunicado, a legenda enfatizou que o nome do vice “poderá” ser divulgado nesse dia.

Após a definição das candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir do dia 7 de agosto, um dia após o encerramento das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir imagens de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular eleitoral. Além disso, a norma impede a veiculação de propaganda política, tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, bem como a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusão ou crítica direcionada especificamente a candidatos.

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A propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral geral, após o término do prazo de registro de candidaturas.

Esta data, também é o prazo final para os tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos em municípios que não possuem rádio e televisão.

Horário eleitoral em TV e rádio

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será realizado de 30 de agosto a 3 de outubro, período contando a partir de 35 dias antes da antevéspera do 1º turno das eleições. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Número de eleitores por município

No dia 20 de julho, o TSE disponibilizará online o número de eleitoras e eleitores por município. Esses dados são fundamentais para estabelecer os limites de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas destinadas às atividades de mobilização e militância de rua durante as campanhas eleitorais.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Posteriormente, até o dia 20 de agosto, o TSE deve publicar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Esses percentuais são essenciais para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Prestação parcial de contas

Entre os dias 9 e 13 de setembro, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas, que inclui os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores das doações, ocorrerá em 15 de setembro.

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Prisão de eleitores e uso de armas

A partir de 21 de setembro, que corresponde a 15 dias antes do 1º turno das eleições, os candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, que são 5 dias antes do 1º turno, salvo em situações de flagrante delito, para cumprimento de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Além disso, durante os dias 5 a 7 de outubro, que compreendem um dia antes e um dia depois do 1º turno, fica proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.

Prestação de contas

Até o dia 5 de novembro, os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha relativas ao 1º turno, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Nesta mesma data, 5 de novembro, é o prazo para que os candidatos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral sobre as doações e gastos realizados em apoio aos candidatos eleitos no 1º turno.

Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a ausência no dia da eleição devem apresentar a justificativa até 5 de dezembro de 2024, diretamente em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Para o 2º turno da eleição, a ausência deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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