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Justiça aceita denúncia contra lutador acusado de matar idoso em condomínio de Fortaleza

Justiça aceita denúncia contra lutador acusado de matar idoso em condomínio de Fortaleza

Foto: Reprodução

A Justiça estadual aceitou, nesta quinta-feira (11), a denúncia contra o lutador Lucas Amorim Magalhães, acusado de matar um idoso e tentar tirar a vida de outras seis pessoas em um condomínio no bairro Farias Brito, em Fortaleza. O crime ocorreu na última sexta-feira, dia 5 de julho.

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Conforme a denúncia apresentada na quarta-feira (10) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o incidente começou quando a mãe do acusado tentou fugir do condomínio. Ao se aproximar da portaria com um furador de coco, Lucas Amorim Magalhães agrediu uma moradora de 75 anos, que perdeu a consciência.

Em seguida, ele atacou o porteiro, que se protegeu trancando-se na guarita. Posteriormente, o zelador do condomínio foi agredido com golpes no peito e próximo ao coração. Quando o funcionário foi derrubado, Lucas agrediu um idoso de 91 anos, que estava sentado nas proximidades, levando-o à morte. Ao ouvir pedidos de socorro, um vizinho tentou intervir, mas também foi atacado.

Ainda segundo o MPCE, Lucas tentou deixar o condomínio, mas encontrou outro morador, contra quem também desferiu golpes. Os moradores acionaram a polícia, que foi informada de que o agressor continuava atacando pessoas nas proximidades de um supermercado. Ao receber a ordem para soltar o furador de coco, Lucas investiu contra um policial, que disparou contra ele, atingindo-o na perna.

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Lutador jogou bomba em condomínio em 2003

Relatos acrescentados pelo MPCE indicam que Lucas Amorim Magalhães já apresentava comportamento agressivo contra vizinhos e funcionários do condomínio. Em 2003, foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agressão e ameaça a pessoas, além de ter jogado uma bomba de alto poder explosivo no condomínio, causando pânico entre os moradores.

A denúncia foi recebida pela juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Também foi reconhecido o pedido de indenização para reparação dos danos sofridos pelas vítimas sobreviventes e aos familiares do idoso, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, foi determinada a citação do denunciado para responder à acusação.

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