A convivência em condomínios exige atenção às regras internas. A legislação interna desses complexos estabelece diretrizes essenciais para o dia a dia, abrangendo desde horários para reformas e mudanças até questões sobre animais de estimação e coleta de lixo. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades, incluindo multas e até expulsão.
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“Primeiro, vem uma advertência, que pode ser verbal ou escrita, e depois a multa, que é gradativa. Começa com uma multa simples e pode evoluir para categorias mais graves”, explica Saulo Venâncio, presidente da Associação dos Síndicos do Ceará. Essas multas têm um caráter coercitivo, visando inibir comportamentos que violam o regimento interno.
O advogado Kaio Castro ressalta que, em caso de conflitos, o ideal é resolver a situação de acordo com as normas do condomínio. “Inicialmente, devemos observar o que diz o regimento interno e, se necessário, levar o caso à Assembleia Geral. Se a situação persistir, pode-se recorrer à justiça”, afirma.
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No que diz respeito aos inquilinos, o processo é distinto, mas a aplicação de penalidades também é possível. “É fundamental observar a lei do inquilinato e o contrato firmado com o proprietário. Em casos de desrespeito, o despejo pode ser uma opção viável”, destaca.
Embora a expulsão de um morador seja uma situação rara, o advogado alerta que, em casos de reiteradas ações que comprometam a saúde, segurança e sossego dos demais moradores, o juiz pode determinar a medida.
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