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20 milhões não sabem que estão com o nome sujo; veja como checar e limpar seu CPF

20 milhões não sabem que estão com o nome sujo; veja como checar e limpar seu CPF

Foto: Receita Federal

Cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso, segundo o levantamento mais recente do Serasa, divulgado no mês passado. A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF. A seguir, saiba como checar e limpar o nome.

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Estar com o nome “sujo” quer dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao crédito – ou seja, teve o CPF negativado. Entre as complicações de estar com o nome “sujo” está uma maior dificuldade para contratar serviços e obter empréstimos.

Órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo de quem está com o nome sujo é saber quais são as dívidas que o levaram a essa condição. Para isso, recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.

A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central por meio deste link, também serve como fonte de consulta. Para acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov br de nível prata ou ouro.

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Mais uma alternativa é acessar uma outra ferramenta do governo federal, o consumidor.gov.br, que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Ao contrário das demais, no consumidor.gov.br é preciso inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.

Como limpar o nome?

Para limpar o nome, é preciso fazer a renegociação das dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento familiar, calcular os rendimentos (como salários e outros ganhos) e listar as despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidade escolar, conta de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito). É fundamental determinar o montante disponível para quitar a dívida e garantir que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.

Depois de colocar tudo na ponta do lápis, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou com a opção por negociar através de outras plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov br.

Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja abaixo alguns exemplos:

Itaú: https://renegociacao.itau.com.br

Santander: https://www.santander.com.br/renegocie

Bradesco: https://nd-bradesco.negociedigital.com.br/

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Como usar o consumidor.gov.br?

Para utilizar o consumidor.gov.br, é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, ela permite resolver questões diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.

Segundo informações do governo federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo, comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a negociação, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a plataforma não os substitui.

Veja abaixo o passo a passo após acessar a ferramenta:

Como usar o Serasa Limpa Nome?

O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90% nos valores devidos, diz a plataforma. Para acessar, o interessado deve entrar no site ou no aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o processo pelo WhatsApp, no número (11) 99575-2096.

Veja como usar a plataforma:

– Acesse o site ou aplicativo e informe seu CPF e senha; caso não tenha uma conta, será necessário se cadastrar;

– Verifique as dívidas disponíveis para negociação e selecione a opção desejada;

– Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, caso haja parcelamento;

– Confirme as condições e conclua a negociação.

Cuidados

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não se aceitem juros ou encargos abusivos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras chegam a cobrar até 20%. Nesses casos, o consumidor deve solicitar juros mais baixos e, se não obtiver resposta, pode recorrer à Justiça.

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