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Férias: Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

É fundamental obter uma autorização específica para viagens desacompanhadas dos pais em roteiros nacionais, e para viagens internacionais, a restrição se estende a menores de 18 anos.

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13 de julho de 2024
Agência Brasil

O mês de julho é marcado pelas férias escolares, período em que muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. No entanto, para menores de 16 anos, é necessário mais do que estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. É fundamental obter uma autorização específica para viagens desacompanhadas dos pais em roteiros nacionais, e para viagens internacionais, a restrição se estende a menores de 18 anos.

Férias: Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
Foto: Reprodução

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Embora a obtenção dessa autorização não seja impossível, muitos pais e responsáveis relatam a falta de tempo para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line, através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que tem se tornado cada vez mais procurada.

O Que Diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar fora do estado acompanhados por um dos responsáveis ou um parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Caso estejam acompanhados por um maior de idade fora dessas condições, ou viajando sozinhos, é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.

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Para viagens internacionais, a restrição vale para menores de 18 anos. O menor deve estar acompanhado de ambos os pais ou responsável. Se estiver com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro, reconhecida em cartório. Este documento é exigido pela Polícia Federal.

Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento em cartório é incluir a autorização para viajar desacompanhado no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores e só pode ser adicionado na emissão de um novo passaporte, não podendo ser acrescentado posteriormente.

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Saiba Como Obter a Autorização Eletrônica de Viagem

Desde 2021, a emissão das autorizações para viagens pode ser feita de forma totalmente on-line por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o documento é solicitado através da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil.

A demanda pelo serviço tem crescido. No primeiro semestre de 2022, foram registradas 1.217 solicitações. Esse número aumentou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e chegou a 6.945 de janeiro a junho de 2024. Só no mês passado, foram 1.701 pedidos.

Passo a Passo para Emitir a AEV

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem, siga os seguintes passos:

  • Acesso à Plataforma e-Notariado: Será necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Caso não tenha um certificado digital, pode solicitá-lo através do link disponibilizado na plataforma.
  • Preenchimento dos Dados: Informe os dados dos responsáveis que autorizarão a viagem, do menor e do acompanhante (se houver). Anexe fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante, e determine o período da autorização, que deve cobrir o intervalo de tempo entre embarque e retorno.
  • Escolha do Cartório: Selecione um cartório na cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis. Uma vez concluída a solicitação, o cartório será notificado para providenciar o atendimento, que normalmente ocorre dentro de 24 horas. Em casos de urgência, o processo pode ser mais rápido.
  • Recebimento da AEV: A autorização será enviada digitalmente no formato PDF, com assinatura digital e um QR Code de validação. Este QR Code será utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV pode ser baixada diretamente do sistema e-notariado.
  • Apresentação da AEV: Imprima a AEV ou apresente o QR Code juntamente com os documentos pessoais dos viajantes no momento do embarque.

Custos

O custo da AEV é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor, sendo a cobrança realizada diretamente pelo cartório. Cada estado possui uma tabela de preços para o procedimento. Com a Autorização Eletrônica de Viagem, viajar ficou mais fácil e seguro para menores desacompanhados, proporcionando mais tranquilidade aos pais e responsáveis.

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