O Governo Federal e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) reformularam a distribuição de cesta básica para as famílias brasileiras: agora, em vez das cestas físicas, as ajudas alimentares são concedidas através de um cartão de alimentação, com valor mensal de R$ 330.
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Isso permite que os beneficiários escolham os alimentos que melhor atendem às suas necessidades e preferências, simplificando a logística. O cartão permite que as famílias adquiram alimentos em estabelecimentos parceiros locais, promovendo o comércio regional e fortalecendo a economia das comunidades. Mensalmente, o cartão é recarregado automaticamente, eliminando a necessidade de deslocamentos e filas, situações comuns na antiga distribuição de cesta básica.
Paralelamente, o deputado federal Joaquim Passarinho está liderando discussões para isentar proteínas animais, como carnes, de tributos na cesta básica. Caso aprovada, essa medida permitirá que cortes mais acessíveis sejam adquiridos com o cartão, melhorando a qualidade nutricional das refeições das famílias beneficiadas.
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Quem pode acessar a distribuição de cesta básica de R$ 330?
A distribuição de cesta básica através do cartão de alimentação é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que atendem a critérios específicos de renda e vulnerabilidade. Profissionais do CRAS conduzem o processo seletivo, assegurando que o auxílio chegue aos mais necessitados.
Para se inscrever, é preciso fornecer documentos pessoais, comprovante de residência e informações sobre todos os integrantes do domicílio. Após a aprovação, a família recebe o cartão de alimentação e pode começar a utilizá-lo imediatamente para a compra de alimentos essenciais.
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