BENEFÍCIO RETIDO

PIS/Pasep: quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode sacar valores atrasados; saiba como resgatar

De acordo com o Ministério da Fazenda, o atraso nos pagamentos é resultado de problemas no sistema de tecnologia do Tesouro

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18 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Os valores do PIS/Pasep de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão retidos no Tesouro Nacional, afetando tanto empregados da iniciativa privada quanto servidores públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, o atraso nos pagamentos é resultado de problemas no sistema de tecnologia do Tesouro.

PIS/Pasep: quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode sacar valores atrasados; saiba como resgatar
Foto: Reprodução

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O PIS/Pasep, pago anualmente a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, está bloqueado para quem trabalhou entre 1971 e 1988 devido a atrasos na implementação de um novo sistema informático. São cerca de R$ 3,4 mil por pessoa dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os recursos foram transferidos para o Tesouro Nacional porque não foram sacados até 5 de agosto de 2023.

O Ministério da Fazenda ainda está desenvolvendo o sistema necessário para gerir esses recursos, e estima-se que o bloqueio continue até, pelo menos, outubro deste ano. Dos R$ 26,3 milhões disponíveis, R$ 10,5 milhões não foram sacados e foram transferidos para o Tesouro. Cada cotista tem direito a uma média de R$ 2,4 mil, de acordo com o Conselho Curador do FGTS. Em caso de falecimento do cotista, seus dependentes têm direito ao saque.

Para verificar se há transferência da cota do PIS/Pasep para o Tesouro Nacional, os trabalhadores devem consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo do FGTS. Caso haja transferência, o pedido de ressarcimento deve ser protocolado em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação oficial do titular da conta e o CPF ou o número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

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PIS/Pasep atrasado para quem trabalhou entre 1971 e 1988

Dependentes legais devem comparecer a uma agência da Caixa com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do beneficiário;
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS ou Carta de Concessão – Pensão por morte previdenciária e sua Relação de Beneficiários, emitida pela Previdência Social;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando a autorização do ressarcimento e a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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