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Ministério Público investiga suposto uso irregular de carro da Câmara de Vereadores de Hidrolândia

Ministério Público investiga suposto uso irregular de carro da Câmara de Vereadores de Hidrolândia

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apura um suposto uso indevido do carro oficial da Câmara Municipal de Hidrolândia. Conforme apurado, o veículo teria sido usado para transportar eleitores para o município de Sobral, para um shopping center e também para consultas médicas.

O procedimento está tramitando na promotoria da 54ª Zona Eleitoral. Para a sustentação da denúncia, são utilizadas capturas de telas de vídeos datados de 25 de junho, em que é possível ver o carro oficial do Legislativo municipal transportando uma mulher e uma criança.

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Em nota, o Ministério Público informa que analisa o material. Essa fase é um procedimento inicial e, a depender da conclusão do MP, o caso pode ser apurado na área eleitoral ou criminal, conforme aponta em trecho do comunicado.

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O presidente da casa legislativa, vereador Antônio Carlos do Irajá, disse não ter sido notificado sobre a situação, mas garante que vai apurar o ocorrido com sua equipe jurídica, para analisar o caso. O vereador diz que faz pouco uso do veículo e negou ter conhecimento sobre transporte de eleitores. O parlamentar é pré-candidato a vice-prefeito, na chapa encabeçada por Luan Xavier (PSB).

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Orientações

Nesta quinta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos, na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024, para que evitem violar a legislação eleitoral. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais e divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral.

Entre as recomendações, o MPE destacou: propaganda eleitoral antecipada; concessão de benefícios a eleitores; recursos para entidades vinculadas a pré-candidatos; uso eleitoreiro de programas sociais; divulgação de pesquisas eleitorais sem registro; tratamento isonômico; uso de estrutura para beneficiar pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações; condutas de conselheiros tutelares; e vedações sobre nomeação, contratação e demissão de servidores públicos.

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