Uma portaria do Ministério do Trabalho estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados. De acordo com o documento, o trabalho será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).
A Portaria 3.665/2023, prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto, havia sido adiada por três vezes e, segundo especialistas, pode impactar tanto trabalhadores quanto empresários.
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Portaria para regras de trabalho aos domingos e feriados
No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.
As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.
Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.
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Folga semanal
O direito de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
Com o requisito da convenção coletiva, os empresários precisarão estabelecer negociações sindicais com maior frequência, o que segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.
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