Os trabalhadores domésticos no Brasil têm uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos foram ampliados com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, e a Lei Complementar 150/2015. A seguir, neste dia do trabalhador doméstico, confira os principais direitos desses profissionais:
- Salário Mínimo: Garantia de recebimento de, pelo menos, o salário mínimo nacional ou regional, quando houver.
- Jornada de Trabalho: Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com a possibilidade de acordo para 12 horas diárias com 36 horas de descanso.
- Horas Extras: Pagamento de horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
- Intervalo para Descanso e Alimentação: Intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornada superior a seis horas. Para jornadas entre quatro e seis horas, intervalo de 15 minutos.
- Descanso Semanal Remunerado: Direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- Férias: Férias anuais remuneradas de 30 dias, com adicional de um terço do salário normal.
- 13º Salário: Direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Obrigatoriedade de depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada.
- Seguro-Desemprego: Direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Vale-Transporte: Direito ao vale-transporte, descontado até 6% do salário base.
- Adicional Noturno: Pagamento de adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Estabilidade para Gestantes: Garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-Maternidade: Direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- Licença-Paternidade: Direito a licença-paternidade de cinco dias.
- Aviso Prévio: Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço.
- Rescisão Contratual: Pagamento das verbas rescisórias em caso de término do contrato de trabalho.
Esses direitos visam garantir melhores condições de trabalho e proteção social para os trabalhadores domésticos no Brasil. É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas normas para assegurar o cumprimento das leis trabalhistas.
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