AV. RAUL BARBOSA

Homem fica gravemente ferido ao ser atropelado por caminhonete em Fortaleza

Os moradores da região relatam que essa situação é recorrente na Avenida Governador Raul Barbosa

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24 de julho de 2024
Portal GCMAIS

Um homem ficou gravemente ferido ao sofrer um acidente, em Fortaleza, tendo sido atropelado por uma caminhonete na Avenida Governador Raul Barbosa. A ocorrência se deu na noite desta terça-feira (23), quando o indivíduo tentava atravessar a via durante o horário de pico. O atropelamento ocorreu no sentido praia-sertão.

Homem fica gravemente ferido ao ser atropelado por caminhonete em Fortaleza
Foto: Reprodução

A vítima, de aproximadamente 50 anos de idade, podia ser vista após o acidente recebendo atendimento de socorristas, que chegaram em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele, que sofreu ferimentos na cabeça, foi depois levado para o Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro. O motorista da caminhonete permaneceu no local após o ocorrido.

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Os moradores da região relatam que essa situação é recorrente, uma vez que os carros que passam na via, vindo da Avenida Desembargador Moreira, chegam à Raul Barbosa em alta velocidade, fazendo com que muitos pedestres acabem sendo vitimados.

Tianguá

Na véspera, na segunda-feira (22), uma idosa morreu atropelada por um carro que passava pela BR-222, no município de Tianguá, no interior do Ceará. A mulher, de 64 anos, atravessava a rodovia no trecho do quilômetro 415, quando foi surpreendida por uma caminhonete. O corpo foi atirado vários metros para longe do ponto do acidente.

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Conforme pessoas que testemunharam o crime, a mulher, identificada como Claudete Bevilaqua Lima, estava voltando de uma novena, acompanhada por uma amiga. A outra mulher sobreviveu e teve apenas ferimentos leves. Claudete seria ainda funcionária da Prefeitura de Tianguá.

Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.

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