INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Empresa de tecnologia é condenada a indenizar funcionária por intolerância religiosa

A sentença, proferida pela 10ª Vara de Fortaleza, resultou do caso sofrido pela trabalhadora por parte de supervisores e colegas de trabalho

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30 de julho de 2024
Portal GCMAIS

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de tecnologia a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais, em decorrência de um caso de intolerância religiosa, em decisão divulgada nesta terça-feira (30). A sentença, proferida pela 10ª Vara de Fortaleza, resultou do caso sofrido pela trabalhadora por parte de supervisores e colegas de trabalho.

Empresa de tecnologia é condenada a indenizar funcionária por intolerância religiosa
Foto: TRT-CE/Divulgação

Durante o processo, testemunhas relataram que a funcionária, que atuava como comerciante de varejo, foi alvo de constantes ataques verbais e discriminação religiosa. Colegas de trabalho chamavam a mulher de “mãe de santo” e “macumbeira”, rindo e fazendo chacota de sua religião. Os relatos indicam que esses abusos causaram grande sofrimento à vítima, que frequentemente retornava para casa em lágrimas. Uma das testemunhas ainda afirmou ter ouvido um supervisor da equipe sugerir que a funcionária “pulasse 70 ondinhas para resolver” a situação.

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Além das ofensas verbais, o processo incluiu provas documentais de intolerância, como prints de conversas do WhatsApp, que foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial. As conversas continham piadas e expressões de cunho discriminatório contra a trabalhadora, reforçando o ambiente hostil que ela enfrentava.

Embora a funcionária também tenha alegado problemas relacionados ao não pagamento de horas extras e verbas rescisórias, a juíza Regiane Ferreira Carvalho Silva, que presidiu o caso, não reconheceu essas alegações. Contudo, foram constatados atrasos na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS, o que resultou em uma multa adicional de R$ 1.557 para a empresa.

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A empresa alegou que a prestadora de serviços era vendedora externa e detinha livre controle de horário. Porém, uma testemunha que trabalhava junto da funcionária disse que elas enviavam o horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp para o supervisor após a jornada, por volta de 19h30. Acerca do intervalo, ela fala que se “alimentavam e subiam as vendas” ao mesmo tempo.

A decisão também incluiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias com adicional de 50%, 13° salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, em razão das irregularidades encontradas.

A juíza apontou a inércia injustificável da empresa em impedir o assédio e a discriminação, destacando a responsabilidade do empregador em manter um ambiente de trabalho livre de abusos e preconceitos.

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