Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.405/2024, que propõe tornar infração gravíssima fazer ultrapassagem perigosa que possa colocar em risco a vida das pessoas. A matéria, caso aprovada no Congresso, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto também prevê multa de R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.
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O projeto, enviado à casa pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.
A proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
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“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o autor do projeto.
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara