A Receita Federal divulgou nota esclarecendo que as medalhas vencidas por atletas brasileiros nas Olimpíadas não estão sujeitos a cobrança no Imposto de Renda. Há, no entanto, tributação prevista para as remunerações devidas aos esportistas, incluindo prêmios em dinheiro – equivalente à mesma cobrança feita aos demais trabalhadores.
“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, explica o órgão.
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A Receita destaca ainda que essa mesma norma é aplicável a todos os trabalhadores do país. “A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, completa.
Premiações
Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro – que, essas sim, devem ser tributadas. Conforme o Comitê Olímpico do Brasil (COB), em competições individuais, quem ganha medalha de ouro leva um prêmio em dinheiro de R$ 350 mil; quem leva prata, R$ 210 mil; e quem leva bronze, R$ 140 mil.
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Já para os medalhistas de competições em grupo, contemplando de dois a seis atletas, é destinado um prêmio total (dividido entre toda a equipe) de R$ 700 mil para a medalha de ouro; R$ 400 mil para a de prata; e R$ 280 mil para a de bronze. Em Em competições coletivas, que são aquelas com sete ou mais atletas vencendo a mesma medalha, o prêmio é de R$ 1,05 milhão para a medalha de ouro; R$ 630 mil para a medalha de prata; e R$ 420 mil para a medalha de bronze.