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Durante evento evangélico, Elmano promete distribuição de bíblias em todas as escolas do Ceará

Durante evento evangélico, Elmano promete distribuição de bíblias em todas as escolas do Ceará

Foto: Reprodução

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou apoio a um projeto de lei que prevê a aquisição e distribuição de bíblias cristãs nas escolas estaduais. O compromisso foi feito durante o congresso evangélico “Ceará Pentecostal”, realizado na Igreja do Senhor Jesus, ao lado do deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos).

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Em um vídeo divulgado nas redes sociais de Luiz Henrique, Elmano afirmou: “Estou aqui para garantir que o projeto será aprovado, as bíblias serão compradas e colocadas nas escolas do Estado”. A declaração gerou emoção no evento, com o deputado Luiz Henrique visivelmente emocionado.

O projeto, denominado PL 71/2022 e intitulado “Bíblia nas Escolas”, propõe a inclusão de temas bíblicos como uma pauta transversal na grade curricular das escolas públicas do Ceará, abrangendo disciplinas como História, Geografia e Filosofia. A proposta não altera a grade curricular existente, mas adiciona um currículo extra focado nas Escrituras.

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Elmano de Freitas promete bíblias em todas as escolas do Ceará

Apresentado em 2022, o projeto estava em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas foi desarquivado em fevereiro de 2023. Em abril do ano passado, recebeu parecer favorável do relator da CCJR, deputado Carmelo Neto (PL).

Em maio de 2023, o projeto obteve parecer favorável da relatora na Comissão de Educação Básica, deputada Emília Pessoa (PSDB), e foi aprovado na comissão. Atualmente, o projeto está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com relatoria do deputado De Assis Diniz (PT), e ainda precisa passar pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.

Na justificativa do projeto, o deputado Apóstolo Luiz Henrique argumenta que, embora a proposta não inclua diretamente o ensino religioso, o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, de acordo com o julgamento da ADI 4439 do STF.

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