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Pé-de-Meia: governo determina normas para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Novas regras ampliam em mais de 1 milhão o número de beneficiados pela poupança do ensino médio

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11 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

Foram publicadas pelo governo federal as normas e os procedimentos para a participação dos alunos do ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia. Com isso, a perspectiva é de que o projeto alcance quase 4 milhões de estudantes no Brasil. A portaria foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Fazenda.

Pé-de-Meia: governo determina normas para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi determinado que os repasses para a modalidade EJA serão feitos da seguinte forma: Incentivo-Matrícula no valor anual de R$ 200; Incentivo-Frequência no valor total semestral de R$ 900; Incentivo-Conclusão no valor total de R$ 3.000; e Incentivo-Enem no valor único de R$ 200.

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Conforme a gestão federal, o Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. A previsão é de que o valor passe a ser pago a partir de setembro de 2024. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas ao cumprimento parcial dos requisitos para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo.

O estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não poderá receber o Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular.

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Faixa etária

Poderão receber a poupança estudantes com idade entre 19 e 24 anos, integrantes de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo.

Os alunos deverão ter completado 19 anos até o dia 31 de dezembro de cada ano. Aquele que estiver matriculado e completar 25 anos durante o ano ou semestre em que foi matriculado será desligado do programa ao final do período letivo.

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CadÚnico

Em breve, serão publicados também os atos normativos da expansão da poupança para estudantes do CadÚnico, além do calendário de pagamentos aos beneficiários, que vai respeitar a organização e o período letivo da EJA no ano-referência.

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política tem como objetivo promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público.

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Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.

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