Na última quinta-feira (8), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou o Projeto de Lei (PL) 83/24, que institui a criação de novas unidades judiciárias em Fortaleza, uma proposta significativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PL 83/24 estabelece que uma das novas varas será dedicada ao julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, conforme a Lei Federal nº 14.344/2022, conhecida como "Lei Henry Borel". A lei exige um tratamento judicial especializado para casos de violência doméstica contra menores, permitindo uma resposta mais ágil às medidas protetivas de urgência.
Assembleia do Ceará aprova criação de duas novas unidades judiciárias em Fortaleza
A outra unidade será uma Vara do Júri especializada em crimes dolosos contra a vida, especialmente aqueles cometidos por organizações criminosas. Esta vara, que terá um colegiado de três magistrados e um corpo técnico qualificado, será responsável por acelerar os julgamentos de homicídios cometidos por facções criminosas. A criação desta vara segue a Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca otimizar os procedimentos judiciais para esses casos.




