Este registro é essencial para oficializar a candidatura e permitir que os políticos concorram nas eleições de outubro
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral
Nesta quinta-feira (15), encerra-se o prazo para que partidos, federações e coligações apresentem os pedidos de registro de candidaturas a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. Este registro é essencial para oficializar a candidatura e permitir que os políticos concorram nas eleições de outubro.
O processo de registro de candidaturas tem o papel crucial de permitir que a Justiça Eleitoral avalie a legalidade das candidaturas, verificando se os concorrentes atendem aos requisitos estabelecidos por lei para disputar um cargo eletivo. Entre os aspectos analisados estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o cadastro na Justiça Eleitoral, o domicílio eleitoral onde o candidato pretende concorrer, além da filiação partidária. Além disso, candidatos a vereador devem ter pelo menos 18 anos na data do registro.
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Existem ainda circunstâncias que podem tornar um candidato inelegível, como o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de indivíduos condenados em processos criminais em segunda instância, aqueles que renunciaram ou tiveram seus mandatos cassados. Também não podem concorrer militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros e parentes de prefeitos até o segundo grau, exceto se já tiverem mandato eletivo e concorrerem à reeleição.
Até as 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13,3 mil pedidos de registro de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e 361,2 mil para vereador, totalizando 387,9 mil postulantes aos mandatos. O prazo final para a realização do pedido é até as 19h, no horário de Brasília, nos cartórios eleitorais, caso seja feito presencialmente. Pela internet, o prazo termina às 8h, pelo horário de Brasília.
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O registro é feito eletronicamente por partidos, coligações e federações, mas o próprio candidato, escolhido em convenção, pode realizar o procedimento caso as siglas não o façam. No ato do registro, devem ser apresentados documentos como a ata da convenção que escolheu o candidato, certidões criminais, certidão de quitação eleitoral, comprovante de filiação partidária, título eleitoral, fotografia e declaração de bens. Candidatos a prefeito devem ainda apresentar suas propostas de campanha.
Após a apresentação dos documentos, a Justiça Eleitoral realiza a avaliação e decide se a candidatura será validada ou rejeitada, com base nos requisitos legais e nos dados fornecidos pelos postulantes. O prazo para o julgamento desses registros nas instâncias locais é o dia 16 de setembro, conforme o calendário eleitoral.
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