A criança morreu sufocada com leite em uma creche privada no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza
Ação do Ministério Público cobra continuidade de investigação sobre bebê que morreu em creche
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, solicitou à Delegacia de Itaitinga que atue para investigar o caso do bebê de cinco meses que morreu sufocado com leite em uma creche no município. O caso ocorreu em junho deste ano, na cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Maurícia Marcela, requereu que a Delegacia verifique detalhes sobre o estabelecimento dentro de um prazo de 60 dias. Com isso, deve verificara regularidade da creche e a qualificação técnica de todos os funcionários, além dos alvarás de funcionamento, vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, contratos de trabalho dos profissionais da empresa e comprovantes das qualificações técnicas.
O caso
O bebê de cinco meses morreu em 3 de junho deste ano. José Raffael de Sousa Alves chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O garoto era filho único. O laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) revelou que a criança sofreu sufocamento por leite, indicando que houve uma “grande reação inflamatória local, obstruindo as vias aéreas, explicando os achados de asfixia no exame cadavérico”.
De acordo com o relatório médico, o bebê chegou à Unidade Básica de Saúde do Ancuri às 16h51, acompanhado por dois funcionários da creche, apresentando sinais de engasgo após ingerir leite. Os socorristas constataram que o menino já estava em parada cardiorrespiratória e com cianose (pele azulada).
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Durante o atendimento, os profissionais de saúde realizaram a manobra de Heimlich e vários ciclos de reanimação cardiopulmonar, mas sem sucesso. A tentativa de intubação do bebê não foi realizada devido a falta de equipamento adequado na unidade.
Enquanto os profissionais de saúde atendiam o bebê, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado. Os socorristas do Samu realizaram vários ciclos de reanimação cardiopulmonar, mas a criança não resistiu.
“O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 Ceará informa que foi acionado para atender essa ocorrência às 17h01min, e às 17h21min chegou ao local. O Serviço enviou uma ambulância de Suporte Avançado (USA), UTI móvel, quando os profissionais chegaram ao local o bebê já estava em parada cardiorrespiratória. A equipe ficou até 18h15 nessa unidade de Saúde. O Samu Ceará lamenta esse momento de dor e se solidariza com a família”, disse o órgão em nota.
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Lei Lucas
A tragédia levanta a questão sobre a conformidade das instituições de ensino com a Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722). Sancionada em 2018, a lei exige a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para funcionários de escolas, incluindo professores. O curso deve ser ofertado anualmente para capacitar novos funcionários e reciclar os antigos, sendo ministrado por entidades municipais ou estaduais especializadas em cuidados de emergência para escolas públicas, e por profissionais habilitados para escolas privadas.
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