Benefício é distribuído para os beneficiários que possuem registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Pagamento do Vale Gás será suspenso; entenda o motivo e saiba quando o benefício será liberado
Diante de uma economia fragilizada e o peso das contas domésticas, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para atender às suas necessidades básicas. Neste cenário, o programa Vale Gás, do Governo Federal, é uma medida essencial para facilitar o acesso ao gás de cozinha, um item fundamental para a preparação de alimentos em milhares de lares em situação de vulnerabilidade. No entanto, o pagamento do Vale Gás será suspenso em breve. A seguir, entenda o motivo do bloqueio e saiba quando o benefício será retomado.
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O benefício é distribuído bimestralmente para os beneficiários que possuem registro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para serem elegíveis, as famílias devem ter uma renda per capita de, no máximo, meio salário mínimo.
Quem pode receber o Vale Gás?
- Famílias registradas no CadÚnico: a inscrição no CadÚnico é essencial para receber o benefício, sendo realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Renda familiar per capita: a renda per capita das famílias deve ser inferior a meio salário mínimo, estabelecida em até R$ 706,00 mensais;
- Condições adicionais: famílias beneficiárias de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família também têm direito ao Vale Gás, desde que cumpram os limites especificados de renda.
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Vale Gás suspenso
Para o ano de 2024, o valor do Vale Gás foi ajustado para R$ 102 por parcela, atendendo às necessidades da população. A distribuição do benefício ocorre conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Como os pagamentos de agosto estão chegando ao fim e os repasses acontecem de forma bimestral, os valores voltarão a ser pagos no mês de outubro, conforme calendário abaixo:
Cronograma de outubro:
- Se o NIS tiver o final 1 – A data do pagamento será no dia 18 de outubro;
- Se o NIS tiver final 2 – A data do pagamento será no dia 21 de outubro;
- Caso o NIS tenha final 3 – A data do pagamento será no dia 22 de outubro;
- Caso o NIS tenha final 4 – A data do pagamento será no dia 23 de outubro;
- Se o NIS tiver final 5 – A data do pagamento será no dia 24 de outubro;
- Se o NIS tiver o final 6 – A data do pagamento será no dia 25 de outubro;
- Caso o NIS tenha final 7 – A data do pagamento será no dia 28 de outubro;
- Caso o NIS tenha final 8 – A data do pagamento será no dia 29 de outubro;
- Se o NIS tiver final 9 – A data do pagamento será no dia 30 de outubro;
- Se NIS tiver final 0 – A data do pagamento será no dia 31 de outubro.
Calendário de dezembro:
- Se o NIS tiver o final 1 – A data do pagamento será no dia 10 de dezembro;
- Se o NIS tiver final 2 – A data do pagamento será no dia 11 de dezembro;
- Caso o NIS tenha final 3 – A data do pagamento será no dia 12 de dezembro;
- Caso o NIS tenha final 4 – A data do pagamento será no dia 13 de dezembro;
- Se o NIS tiver final 5 – A data do pagamento será no dia 16 de dezembro;
- Se o NIS tiver o final 6 – A data do pagamento será no dia 17 de dezembro;
- Caso o NIS tenha final 7 – A data do pagamento será no dia 18 de dezembro;
- Caso o NIS tenha final 8 – A data do pagamento será no dia 19 de dezembro;
- Se o NIS tiver final 9 – A data do pagamento será no dia 20 de dezembro;
- Se NIS tiver final 0 – A data do pagamento será no dia 23 de dezembro.
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