AUDIÊNCIA PÚBLICA

Assembleia Legislativa debaterá nova Lei do Couvert para profissionais da música no Ceará na próxima segunda-feira (26)

Objetivo de debater questões como a remuneração dos artistas e a transparência na distribuição do couvert artístico nos estabelecimentos comerciais

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22 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) será palco, na próxima segunda-feira (26), de uma audiência pública que abordará a nova Lei do Couvert, uma questão central para os profissionais da música e das artes no estado.

Assembleia Legislativa debaterá nova Lei do Couvert para profissionais da música no Ceará na próxima segunda-feira (26)
Foto: Divulgação

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A iniciativa é promovida pelo Sindicato dos Músicos Profissionais do Ceará (Sindimuce), em parceria com deputados da Alece, com o objetivo de debater questões como a remuneração dos artistas e a transparência na distribuição do couvert artístico nos estabelecimentos comerciais.

“A lei atual, de 2012, contém muitas lacunas, principalmente no que diz respeito à forma de pagamento e à clareza no repasse dos valores aos profissionais. Também queremos abordar melhorias nas condições de trabalho”, explica Amaudson Ximenes, presidente do Sindimuce.

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Lei do Couvert

O debate sobre a Lei do Couvert não é exclusivo ao Ceará. Em Porto Alegre, por exemplo, já existe uma legislação que obriga os estabelecimentos a informar claramente o percentual do couvert destinado aos artistas. Esse modelo poderá servir de inspiração para possíveis mudanças no estado cearense.

No Paraná, a regulamentação também é robusta. Os estabelecimentos comerciais que cobram pelo couvert artístico devem expor de forma clara e visível o valor pago pelo serviço. Além disso, a legislação proíbe a cobrança quando há apenas música ambiente, exibição de eventos esportivos ou shows transmitidos por equipamentos multimídia. Consumidores que não estejam em áreas onde possam desfrutar do serviço são isentos da taxa.

Essa regulamentação também exige que o aviso sobre o couvert tenha um tamanho mínimo de 29 cm por 21 cm, com fonte de no mínimo tamanho 80. As informações podem ser exibidas de forma visual eletrônica, desde que permaneçam legíveis à distância.

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