EM IGUATU

Homem é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-mulher e amante no Ceará

O réu foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio, porte ilegal de arma de fogo, e tentativa de homicídio contra um ex-sócio

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29 de agosto de 2024
Portal GCMAIS

Cícero Roberto da Silva foi condenado a 66 anos e 15 dias de prisão por matar a ex-mulher e a amante a tiros em janeiro de 2023, em Iguatu, município do interior do Ceará. O réu foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio, porte ilegal de arma de fogo, e tentativa de homicídio contra um ex-sócio.

Homem é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-mulher e amante no Ceará
Foto: Reprodução

Além das duas mortes, Cícero tentou matar um ex-sócio, um homem de 34 anos, com quem tinha desavenças relacionadas a uma sociedade que os dois mantinham. O ex-sócio conseguiu escapar ileso do ataque, mas o réu foi preso poucas horas depois pela Polícia Civil do Ceará (PCCE). Com ele, foram apreendidas a arma utilizada nos crimes, 29 munições, um estojo e uma camisa ensanguentada.

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O crime ocorreu após Cícero ir à casa de sua ex-esposa, Antônia Evaneide Fernandes, de 47 anos, com quem mantinha uma união estável. A relação havia terminado depois que Antônia descobriu uma traição e foi ameaçada de morte. No dia do crime, após uma discussão sobre a divisão de bens, Cícero atirou contra Antônia, que morreu no local.

Logo após o primeiro assassinato, Cícero encontrou sua amante, Jucicleide Alves Bezerra, de 44 anos. Ele alegou que ela “o perturbava demais” e, por isso, também atirou nela. Jucicleide foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

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Em depoimento, Cícero confessou os crimes, justificando que a motivação para matar a ex-mulher foi a falta de acordo na divisão de bens, e que atirou na amante por estar “cheio de problemas”. Sobre o ex-sócio, Cícero afirmou que a tentativa de homicídio ocorreu porque o homem havia desistido da sociedade que mantinham.

A condenação de Cícero prevê o cumprimento da pena em regime fechado. O réu já tinha antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo, furto e contravenção penal, e estava cumprindo uma pena de execução penal na época dos crimes.

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