Um homem de aproximadamente 58 anos de idade foi atropelado e morto nesta segunda-feira (2), em Fortaleza, ao tentar atravessar a rodovia BR-116, na altura do bairro Aerolândia. Na pista, era possível ver os calçados da vítima a cerca de 20 metros do ponto da colisão.
Após o ocorrido, foram acionadas para o local equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). A Coordenadoria de Medicina Legal (Comel) da Perícia Forense fez o recolhimento do corpo, para os exames necessários.
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O condutor do veículo envolvido no acidente permaneceu no local, tendo falado com os agentes da Polícia Rodoviária. No carro dele, era possível ver as marcas do acidente, com a frente do veículo tendo ficado avariada.
Acidentes na BR-116
A população pontua que atropelamentos na BR-116 são frequentes, cobrando medidas para evitar essas ocorrências. No mês passado, um outro homem ficou ferido ao ser atropelado na rodovia pelo motorista de uma caminhonete, que deixou o local sem prestar socorro. A ocorrência se deu no quilômetro 9 da BR, em Fortaleza, no bairro da Messejana.
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Socorro após atropelamento
Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.