Eliomar renunciou a candidatura e teve a filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) suspensa
Saiba quais são as possíveis punições para o candidato a vereador que forjou o próprio sequestro no Ceará
Após confessar que forjou o próprio sequestro, Eliomar Cardoso da Silva, candidato a vereador em Iguatu, no Ceará, teve a filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT) suspensa e renunciou à candidatura nesta segunda-feira (2). O caso, que aconteceu no último sábado (31), surpreendeu os cearenses e fez surgirem questionamentos a respeito das possíveis punições a sem aplicadas.
Até o presente momento, Eliomar sofreu três consequências:
- O ex-candidato será indiciado por falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro;
- O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou, em nota, que solicitou à Polícia Federal (PF) documentos sobre a investigação do caso e analisa se pede ou não a cassação da candidatura de Eliomar;
- Eliomar teve a filiação ao PT suspensa. O partido também realizará a abertura de um processo disciplinar contra o ex-candidato.
Contudo, apesar de já ter sofrido algumas sanções, a situação de Cardoso, a depender das investigações, pode ser agravada tanto no aspecto criminal quanto eleitoral.
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Possíveis punições segundo o aspecto criminal
Dentro do aspecto criminal, o candidato que forja um sequestro pode ser enquadrado dentro da por falsa comunicação de crime, conforme é previsto no artigo 340 do Código Penal. Neste tipo de caso, a cláusula prevê uma pena de detenção com duração de um a seis meses ou multa.
A situação ainda pode ser agravada caso seja comprovado que Eliomar empregou recursos de fundo partidário – financiamento de campanha – na realização da empreitada. Neste caso, o candidato pode responder por abuso de poder econômico.
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Além disso, se o acusado, durante o desenrolar da farsa, imputar falsamente acusações a terceiros ou fabricar provas para incriminar outras pessoas, poderá ser responsabilizado por denunciação caluniosa, conforme prevê o artigo 339 do Código Penal. Trata-se de um crime de gravidade superior, com pena de reclusão que varia de dois a oito anos, além de multa.
No caso de Eliomar, a situação é diferente e portanto não se aplica, pois o ex-candidato alegou ter sido sequestrado por uma organização criminosa. No entanto, se ele tivesse responsabilizado algum opositor, o cenário seria compatível com o mencionado anteriormente.
Possíveis punições segundo o aspecto eleitoral
Já no âmbito eleitoral, o falso sequestro pode ser considerado uma forma de abuso de poder, visto que, ao forjar o crime, o candidato estaria tentando manipular o eleitorado para obter simpatia ou apoio.
A Lei Complementar nº 64/1990 prevê que casos de abuso de poder podem levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Além disso, a legislação também estabelece que o infrator pode se tornar inelegível por um período de oito anos.
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Caso o candidato exerça algum cargo público, ele poderá ser responsabilizado por práticas proibidas a agentes públicos, especialmente se usar meios de comunicação para disseminar informações falsas. Essa conduta pode resultar em multa e, possivelmente, na cassação do registro ou diploma.
Punições no âmbito do serviço público municipal
Como Eliomar Cardoso da Silva é técnico de enfermagem e servidor público municipal, o falso sequestro também pode ter alguma implicações no exercício do cargo público ocupado pelo ex-candidato.
A condenação criminal de Cardoso pode resultar na perda do cargo público, principalmente se ele receber uma pena supeiror a quatro anos pela farsa, segundo o artigo 92, inciso I, do Código Penal.
O servidor ainda pode ficar impedido de ocupar cargos públicos por um determinado período, dependendo da gravidade da infração e da pena imposta.
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