DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Direito de Resposta de Evandro Leitão é publicado nas redes sociais de André Fernandes

Candidato do PL à prefeitura de Fortaleza acusou postulante do PT de ter associação com facções criminosas

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4 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

O candidato à prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), obteve Direito de Resposta por determinação da Justiça Eleitoral após ter sido acusado pelo candidato André Fernandes (PL) de ter associação com uma facção criminosa. O Direito de Resposta foi veiculado pelo perfil do Instagram do próprio André Fernandes, na noite desta quarta-feira (4).

Direito de Resposta de Evandro Leitão é publicado nas redes sociais de André Fernandes
Foto: Reprodução

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Na legenda da publicação André Fernandes escreveu: “Direito de Resposta por Determinação da Justiça Eleitoral por eu ter dito que o PT é uma facção criminosa”.

A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza já havia condenado André Fernandes (PL), ao pagamento de multa de R$ 45 mil ao todo pela publicação de um vídeo no Instagram e no Tiktok associando o Partido dos Trabalhadores (PT) a uma facção criminosa.

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“Imagina alguém acusar você de fazer parte de uma organização criminosa. Injusto não é? Por isso, a Justiça condenou André Fernandes por fake news a ceder este espaço para que a verdade seja restabelecida. A verdade é que o PT trabalha para o bem das pessoas e é sempre o melhor caminho”, diz Evandro na mensagem publicada nas redes sociais de André.

Na determinação judicial, estava previsto que o postulante do PL veiculasse direito de resposta do PT nos seus perfis online, usando o mesmo impulsionamento de conteúdo contratado nas peças impugnadas e pelo dobro do tempo pelo qual permaneceram disponíveis nas suas redes. As sanções constam em duas decisões, assinadas em 27 de agosto e nessa segunda-feira (2) pelo juiz Victor Nunes Barroso.

O valor da multa estipulada pela Justiça foi calculado por endereço eletrônico usado como suporte na veiculação. Sendo assim, na primeira decisão, o valor posto foi de R$ 10 mil, mas por se tratar de duas redes sociais, “atingindo número relevante de eleitores, o que potencializa o efeito nocivo da propagação da fake news”, chegou a R$ 20 mil. Na segunda, já fixou uma multa total de R$ 25 mil. O juiz também ordenou a exclusão das postagens pelos provedores, determinação que já foi cumprida.

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